O que é a IN-1888

Postado em: 16 Sep, 2025  ·  Última atualização há 10 meses

A IN-1888 (Instrução Normativa nº 1.888, de 3 de maio de 2019) da Receita Federal do Brasil institui a obrigação de prestar informações relativas às operações com criptoativos (como bitcoins, altcoins, tokens) para a Secretaria Especial da Receita Federal. 


Quem está obrigado

Segundo a instrução:

  1. Exchanges de criptoativos domiciliadas no Brasil (ou seja, que têm sede para fins tributários no país) devem reportar todas as operações feitas por seus clientes. 

  2. Pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil quando:

    • fizerem operações em exchange domiciliada no exterior, ou

    • fizerem operações fora de exchange 

  3. O limite para que pessoas físicas ou jurídicas que operam fora de exchanges ou em exchanges no exterior sejam obrigadas a informar é de R$ 30.000,00 por mês (quando isolado ou conjunto de operações ultrapassar esse valor). 


Que operações devem ser informadas

A IN-1888 exige que sejam reportadas várias operações com criptoativos, incluindo:

  • compra e venda; 

  • permuta (troca de um criptoativo por outro); 

  • doação; 

  • transferência de criptoativo para a exchange; 

  • retirada de criptoativo da exchange; 

  • cessão temporária (tipo “aluguel” de ativos, staking, etc.); 

  • dação em pagamento (usar cripto para pagar dívidas ou obrigações); 

  • emissão; ou outras operações que impliquem transferência de criptoativos. 

Também há obrigações adicionais para exchanges com relação aos saldos de criptoativos, custo de aquisição etc. 


Informações que devem constar no relatório

O que precisa ser informado:

  • Data da operação. 

  • Tipo da operação. 

  • Quantidade de criptoativos negociados (unidades, até décima casa decimal). 

  • Valor da operação em reais (excluindo taxas de serviço). 

  • Valor das taxas de serviço cobradas. 

  • Identificação dos titulares das operações (nome, CPF/CNPJ, domicílio fiscal, nacionalidade, endereço etc.). 

  • No caso de exchanges no exterior, identificações da exchange (nome, país, endereço, número fiscal etc.). 


Prazos de entrega

  • A informação deve ser prestada todos os meses em que houver operações sujeitas à obrigação, até o último dia útil do mês seguinte ao da operação. 

  • Para exchanges brasileiras, há também obrigação anual relativa aos saldos de cada tipo de criptoativo, custos de aquisição etc. 


Penalidades / consequências

Não cumprir corretamente a IN-1888 pode trazer:

  • multas por atraso na entrega; 

  • por informações incorretas, omissões ou incompletas; 

  • possibilidade de fiscalização da Receita Federal, cruzamento de dados com exchanges, plataformas.


Implicações práticas (pra quem atua com cripto)

Aqui entra o contexto “do mundo real” — porque saber a teoria não adianta se não cuidar do operacional. Alguns pontos pra prestar atenção:

  1. Registro organizado: você precisa manter registros precisos de todas as operações com cripto (compras, vendas, trocas, taxas etc.). Sem controle, vai dar trabalho depois (e multa).

  2. Integração de corretoras / extratos: se usar várias exchanges ou carteiras, ideal ter sistema ou planilha que consolide tudo.

  3. Custo de aquisição: até pra poder declarar corretamente, principalmente nas exchanges nacionais, já que algumas informações pré-preenchidas podem vir, mas pode faltar custo ou histórico de compra.

  4. Planejamento para obrigações mensais: saber se ultrapassa o limite mensal de R$30.000 em operações que exigem declaração; pra quem opera bastante isso vira rotina.

  5. Observar a entrada da DeCripto: a norma nova vai trazer exigências novas — quem já estiver com tudo organizado terá vantagem, quem deixar pra última hora pode sofrer.

  6. Compliance fiscal: consultar contador especializado em cripto/tributação para evitar surpresas, especialmente com operações em exterior, ordens descentralizadas, staking, etc.


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