O que é a IN-1888
A IN-1888 (Instrução Normativa nº 1.888, de 3 de maio de 2019) da Receita Federal do Brasil institui a obrigação de prestar informações relativas às operações com criptoativos (como bitcoins, altcoins, tokens) para a Secretaria Especial da Receita Federal.
Quem está obrigado
Segundo a instrução:
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Exchanges de criptoativos domiciliadas no Brasil (ou seja, que têm sede para fins tributários no país) devem reportar todas as operações feitas por seus clientes.
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Pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil quando:
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fizerem operações em exchange domiciliada no exterior, ou
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fizerem operações fora de exchange
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O limite para que pessoas físicas ou jurídicas que operam fora de exchanges ou em exchanges no exterior sejam obrigadas a informar é de R$ 30.000,00 por mês (quando isolado ou conjunto de operações ultrapassar esse valor).
Que operações devem ser informadas
A IN-1888 exige que sejam reportadas várias operações com criptoativos, incluindo:
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compra e venda;
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permuta (troca de um criptoativo por outro);
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doação;
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transferência de criptoativo para a exchange;
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retirada de criptoativo da exchange;
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cessão temporária (tipo “aluguel” de ativos, staking, etc.);
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dação em pagamento (usar cripto para pagar dívidas ou obrigações);
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emissão; ou outras operações que impliquem transferência de criptoativos.
Também há obrigações adicionais para exchanges com relação aos saldos de criptoativos, custo de aquisição etc.
Informações que devem constar no relatório
O que precisa ser informado:
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Data da operação.
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Tipo da operação.
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Quantidade de criptoativos negociados (unidades, até décima casa decimal).
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Valor da operação em reais (excluindo taxas de serviço).
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Valor das taxas de serviço cobradas.
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Identificação dos titulares das operações (nome, CPF/CNPJ, domicílio fiscal, nacionalidade, endereço etc.).
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No caso de exchanges no exterior, identificações da exchange (nome, país, endereço, número fiscal etc.).
Prazos de entrega
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A informação deve ser prestada todos os meses em que houver operações sujeitas à obrigação, até o último dia útil do mês seguinte ao da operação.
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Para exchanges brasileiras, há também obrigação anual relativa aos saldos de cada tipo de criptoativo, custos de aquisição etc.
Penalidades / consequências
Não cumprir corretamente a IN-1888 pode trazer:
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multas por atraso na entrega;
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por informações incorretas, omissões ou incompletas;
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possibilidade de fiscalização da Receita Federal, cruzamento de dados com exchanges, plataformas.
Implicações práticas (pra quem atua com cripto)
Aqui entra o contexto “do mundo real” — porque saber a teoria não adianta se não cuidar do operacional. Alguns pontos pra prestar atenção:
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Registro organizado: você precisa manter registros precisos de todas as operações com cripto (compras, vendas, trocas, taxas etc.). Sem controle, vai dar trabalho depois (e multa).
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Integração de corretoras / extratos: se usar várias exchanges ou carteiras, ideal ter sistema ou planilha que consolide tudo.
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Custo de aquisição: até pra poder declarar corretamente, principalmente nas exchanges nacionais, já que algumas informações pré-preenchidas podem vir, mas pode faltar custo ou histórico de compra.
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Planejamento para obrigações mensais: saber se ultrapassa o limite mensal de R$30.000 em operações que exigem declaração; pra quem opera bastante isso vira rotina.
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Observar a entrada da DeCripto: a norma nova vai trazer exigências novas — quem já estiver com tudo organizado terá vantagem, quem deixar pra última hora pode sofrer.
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Compliance fiscal: consultar contador especializado em cripto/tributação para evitar surpresas, especialmente com operações em exterior, ordens descentralizadas, staking, etc.
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